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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

Ofício nº 32/2023/NUCONT-RN/SAD-RN/SPRF-RN

* MINUTA DE DOCUMENTO   

 

 

Ao Senhor

FÁBIO ANDRÉ FERREIRA DA COSTA

Gerente Geral da Agência Setor Público – RN

Banco do Brasil S.A.

Av. Miguel Castro, 1095, Lagoa Nova

Natal/RN

 

Assunto: Pedido de Renovação / Emenda em Carta de Crédito (GDC 20211105000001024).

  

Senhor Gerente,

  

Em referência ao processo supracitado, tendo em vista o vencimento do Contrato de Câmbio desde 25/08/2022 e considerando o Ofício nº 404/2023/SPRF-RN anteriormente enviado.

Informamos a necessidade de alteração da data de embarque das mercadorias, conforme e-mail do Fornecedor que segue em anexo a este Ofício.

Nesse sentido, os prazos são os seguintes:

PRAZO OU DATA PREVISTA P/ EMBARQUE: 159 dias após a emissão da Carta de Crédito (emenda);

Prazo para entrega dos documentos: 21 dias da data de emissão dos documentos de embarque.

Oportunamente, reforçamos nossa anuência quanto às tarifas incidentes, tais como aquelas relativas ao cancelamento e à nova contratação, bem como, ainda, aos custos com a precificação, que será aferida no momento em que for protocolado o presente pedido, todas a cargo do Tomador (SPRF-RN).

Outrossim, contamos com vosso o apoio naquilo que for possível isentar esta SPRF-RN quanto às taxas acima descritas.

Colocamo-nos à disposição pelos telefones 84 3215-1570 e 84 98144-1082, ou, ainda, pelo endereço de correio eletrônico nucont.rn@prf.gov.br. 

 

PERICLES VENANCIO DOS SANTOS

Superintendente / SPRF-RN

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DO NASCIMENTO TAVARES, Chefe do Setor de Administração, em 22/05/2023, às 16:54, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 48547098 e o código CRC 2D0E508F.




Referência: Processo nº 08664.010405/2021-97 SEI nº 48547098